PROGRAMAS-DE-SAUDE-E-SOCORROS-URGENTES
CURSO: Licenciatura em educação física
TUTOR Silas Chinarelli Teixeira
DICIPLINA: Programas de Saúde e Socorros Urgente
ALUNA: Cleide Aparecida Paula Martins
RA: 1095648
POLO: Vilhena
ANO: 2014
CIDADE: Chupinguaia
ATIVIDADE DO PORTIFOLIO
Sistema Único de Saúde e suas responsabilidades perante a sociedade.
O Sistema Único de Saúde abrange desde de um simples atendimento ambulatorial ate um complexo transplante de órgãos, procurando garantir acesso integral, universal e gratuito para toda população. Todos têm direito à saúde, a qual deve ser efetivamente garantida mediante assistência integral, O SUS abrange ações e serviços de saúde, previsto nos arts. 200 da CF, 5º e 6º da Lei n. 8.080/90, e em outras leis específicas.
A assistência preventiva visa o coletivo. A assistência curativa, A assistência terapêutica integral é garantida a toda pessoa que buscar diagnóstico e tratamento nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, de acordo com suas normas técnicas, administrativas, seus princípios e diretrizes. Aqui a universalidade – “todos” – encontra uma condicionante: a porta de entrada no serviço público. O paciente deve optar pelo SUS.
A assistência farmacêutica é parte integrante da assistência terapêutica, nos termos do art. 6º, I, d, da Lei n. 8.080/90 devendo os serviços do SUS franqueá-la aos seus pacientes, o que também deve ocorrer com os exames, consultas, cirurgias etc.
Os órgãos e entidades do SUS devem, de acordo com protocolos clínicos, regulamentos técnicos e outras normas, padronizar técnicas, condutas, próteses, medicamentos e outros. A incorporação das tecnologias na saúde pública deve ser pautada pelo necessário, oportuno, razoável, conveniente e essencial para a garantia da saúde coletiva e individual. Como jamais será viável ofertar todos os serviços de