Programa Mais Médicos
PROGRAMA MAIS MÉDICOS
1. Introdução
O presente trabalho tem como objetivo esclarecer do que se trata o Programa do governo federal “Mais Médicos”, elencando as suas consequências no âmbito da legislação e princípiologia trabalhista. Criado como uma medida emergencial por parte do governo, com o intuito de possibilitar o acesso à saúde às regiões do país, no entanto sem tomar as devidas cautelas. O programa sujeita os trabalhadores a condições de trabalho inviáveis diante da ausência de politicas públicas de modo geral, bem a ausência de investimentos financeiros na saúde e de infraestrutura necessária à prestação de um atendimento de qualidade e eficiente. 2. Programa Mais Médicos O programa Mais Médico foi instituído pela Medida Provisória n. 621, de 08 de julho de 2013, assinada pela presidente Dilma Rousseff, aprovada pelo Senado em 16 de outubro de 2013. É regulamentado pela Lei n. 12.871, de 22 de outubro de 2013, que esboça as diretrizes a serem seguidas pelo programa, bem como, através de portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Educação. Consiste em um programa do Governo federal que prevê a contratação de médicos estrangeiros ou de profissionais brasileiros que se formaram no exterior, sem a exigência de se submeterem ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras, para atuarem na rede pública de saúde das regiões carentes do interior do país e nas periferias das grandes cidades. O programa mais médico como medida emergencial com vista a garantir o acesso à saúde às camadas mais pobre fere princípios trabalhistas, a saber: princípio da primazia realidade e da equiparação salarial. O Princípio de equiparação salarial é definido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, art. 461): “como a situação em que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade,