PROGRAMA DE PREVENÇÃO E RISCO DE ACIDENTES - NR9
Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA por todas as empresas que admitam trabalhadores segundo a CLT.
O objetivo do PPRA é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, avaliação e controle de riscos ambientaisno ambiente do trabalho, considerando a proteção do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais.É de total responsabilidade do empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimentodo PPRA como atividade permanente da empresa, e garantir a interrupção das atividades eafastamento de trabalhadores em situações graves ou de risco iminentes; e cabe ao trabalhador:colaborar e participar na implantação e execução do PPRA, seguir orientações recebidas nostreinamentos oferecidos pelo PPRA e informar aos seus superiores fatos que venham causar riscos àsaúde dos demais trabalhadores.
Esta NR considera riscos ambientais: agentes físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais,temperaturas extremas, radiações ionizantes, infra-som e ultra-som), agentes químicos (compostosque penetram no organismo pela via respiratória na forma de poeira, fumos, névoas, neblinas, gasesou vapores, ou que, pela natureza da atividade e de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou ingestão) e agentes biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros).
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA podem ser feitas peloServiço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) ou por pessoa (equipe de pessoas) que seja capaz de seguir o que está nesta NR.
As ações propostas na NR são tomadas por antecipação, reconhecimento, avaliação econseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir noambiente de trabalho.
A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações,métodos ou processos