Programa de prevenção de
INTRODUÇÃO
Face às diversas considerações, mas principalmente da necessidade de melhor orientar a adoção de medidas de proteção aos trabalhadores contra os riscos ambientais, o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, resolveu normatizar conceitos, etapas e procedimentos a serem planejados, implementados e monitorados em um Programa de Higiene do Trabalho, a qual denominou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Esta inovação foi introduzida com a reformulação da Norma Regulamentadora - NR -09, com redação dada pela Portaria nº 25, de 29/12/94 (Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1994) e publicada no Diário Oficial em 30/12/94 e republicada em 15/02/95, que estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observadas na execução do PPRA, bem como a obrigatoriedade de sua elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Com o advento deste Programa, houve uma mudança de foco na segurança e saúde do trabalho, antes centrada nos riscos operacionais e atuação do trabalhador, e agora, portanto, passando a ser o elo condutor das diversas iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Por este prisma, o PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentados.
Salientamos que este programa constitui-se num roteiro passível de ser alterado, diante de prováveis mudanças no processo produtivo, nas atividades, layout e nos riscos.
É de suma importância a sua participação junto aos nossos trabalhos, que certamente culminará em resultados plenamente satisfatórios.
DADOS DA EMPRESA CONTRATADA
Empresa: | | CNPJ: | | Código da Atividade Econômica Principal (CNAE): | | Descrição da Atividade Econômica Principal/Secundária: | FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL | Grau de Risco: |