programa de necessidades
Elaboração de um projeto de um equipamento educacional público municipal de educação infantil (pré-escola) na rua A, bairro Igrejinha, na cidade de Juiz de Fora. Observações:
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de CRECHE. O equipamento educacional que atende crianças de 4 a 6 anos se chama PRÉ-ESCOLA. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento a registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Recentes medidas legais modificaram o atendimento das crianças PRÉ-ESCOLA, pois alunos com seis anos de idade devem obrigatoriamente estar matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental.
Os dispositivos legais que estabeleceram as modificações citadas são os seguintes:
O Projeto de Lei nº 144/2005, aprovado pelo Senado em 25 de janeiro de 2006, estabelece a duração mínima de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Essa medida deverá ser implantada até
2010 pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Durante esse período os sistemas de ensino terão prazo para adaptar-se ao novo modelo de pré-escolas, que agora passarão a atender crianças de 4 e 5 anos de idade.
USUÁRIOS
Alunos - 160 crianças, com idades entre 4 e 5 anos e 11 meses.
Professores - 10
8 professores (1 por turma), 1 educação física, 1 projetos.
Funcionários (setor administrativo) - 3
1 diretor, 1 secretário , 1 coordenador
Funcionários (serviços gerais) - 4
1 faxineiro, 1 zelador, 2 cozinheiros.
Observação:
Médicos, dentistas e/ou agentes de saúde irão utilizar o consultório. Porém, serão visitas esporádicas. TURMAS
Turmas de até 20 alunos.
4 turmas de 1º período.
4 turmas de 2º período.
Observação:
Período de funcionamento da escola: matutino e vespertino.
ESPAÇOS
A pré-escola deve