Programa de Demissão, Empregabilidade e Preparação para Aposentaria
Discentes:
Caticilene; Vital; Andréia; Moisés; Josilene; Ulysses e Laura.
Programa de Demissão,
Empregabilidade e
Preparação para
Aposentaria
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Demissão
Segundo Ferreira (1977), demissão é o ato ou efeito de demitir. Tirar cargo, função ou dignidade de exonerar. Pedir demissão; exonerar-se.
Podemos considerar que demissão é a perda do emprego por um profissional de qualquer área ou nível e que, tal fato, representa um grande problema para o indivíduo, tanto no que se refere ás questões econômicas – seu sustento e da família – quanto psicológicos. Pode ocasionar frustrações no indivíduo dispensado, como também pode ocasionar amadurecimentos em relação ás atitudes profissionais.
Tipos de demissão:
Demissão Individual: são os casos de desligamentos individuais, em função de desempenho, reestruturação, química ou qualquer outra razão que – sob o controle ou não de empregado – não foram causadas por desvio de caráter ou de conformidade ás regras organizacionais, mas que têm em comum, o fato, de apenas, o empregado ou seu grupo imediato ter sido desligado.
Dispensa: também situações individuais, onde o empregador teve um motivo justo para desligar ou dispensar o empregado: caso de desfalque, roubo ou falta grave, por exemplo.
Demissão em massa: são os casos em que as empresas desligam de uma só vez – pelos motivos mais variados – uma parte significativa do seu quadro de funcionários. Este grupo também inclui fatos como falências e fechamentos de áreas ou empresas.
Pedido de demissão: No caso de trabalhador pedir para sair do emprego, ele deve dar o aviso prévio, ou seja, avisar ao empregador que deixará de trabalhar. Nesta hipótese, o empregado tem direito a receber o saldo de salário, 13º e férias proporcionais.
Demissão por justa causa: A justa causa é a máxima punição dada ao trabalhador, prevista em lei.