Programa Bolsa Universitaria
Estudantes com renda bruta familiar de até seis salários mínimos podem pleitear a bolsa parcial. Neste caso, o aluno que obtiver média de até 6,9 no semestre anterior terá direito ao benefício no valor de até 300 reais; até 400 reais, caso tenha média entre 7 e 8,4; e até 500 reais, se conseguir média de no mínimo 8,5.
Já a bolsa integral contempla os universitários com renda bruta familiar de até três salários mínimos. Quem for selecionado num primeiro momento para a bolsa parcial, poderá participar da seleção para a bolsa integral e será remanejado, caso se enquadre nos critérios exigidos.
A Bolsa Universitária é compatível com sistemas de créditos, como o FIES, o Financiamento Estudantil do governo federal. A seleção de novos beneficiários acontece semestralmente.
O aluno não perde o benefício se for reprovado em apenas uma disciplina por semestre. Caso isso aconteça, ele tem uma nova chance para continuar no programa.
Em contrapartida, o estudante deverá prestar serviços em instituições governamentais ou não governamentais, com carga horária compatível com seus afazeres escolares e trabalho.
A partir da reformulação do programa em 2011, passou-se a exigir também demonstração de qualidade de ensino por parte das instituições privadas de ensino superiores conveniadas. Para manter o credenciamento, essas instituições deverão atender parâmetros de eficiência determinados pelo Ministério da Educação (MEC).
Como participar
O universitário deve fazer a inscrição no período estabelecido, observando Edital disponível no site www.ovg.org.br, preenchendo o formulário próprio e apresentando todos os documentos exigidos.
Após o