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A Organização das Voluntárias de Goiás - OVG torna pública a abertura do processo seletivo de candidatos a ingresso ao Programa Bolsa Universitária - PBU no primeiro semestre de 2013, nas condições estabelecidas neste Edital. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – Toda e qualquer comunicação da OVG com os candidatos a Bolsa Universitária, incluindo informações, convocações, divulgação de resultados, etc., será feita exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.ovg.org.br. §1º É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio do site da OVG, endereço www.ovg.org.br. §2º O beneficiário do PBU responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por ele prestadas. §3º Os horários estabelecidos referem-se ao horário oficial de Brasília-DF. CAPÍTULO II – DAS BOLSAS Seção I – Da Quantidade, Tipo e Valores Art. 2º – Serão concedidas bolsas universitárias integrais e parciais, nos quantitativos e valores abaixo, das quais 5% são destinadas a estudantes portadores de necessidades especiais: I. Bolsas Parciais: 9.000 (nove mil); II. Bolsas Integrais: 1.000 (um mil), distribuídas da seguinte forma:
BOLSAS INTEGRAIS FAIXA 01 02 03 04 05 06 TOTAL QUANTIDADE 600 240 100 30 20 10 1.000 376,00 501,00 551,00 1.001,00 1.501,00 VALOR DA MENSALIDADE (R$) DE ATÉ 375,00 500,00 550,00 1.000,00 1.500,00 4.000,00
§1º Caso não seja preenchido o total das vagas, os valores correspondentes às bolsas remanescentes poderão ser redistribuídos para bolsas parciais e ou integrais, conforme a demanda, a critério da OVG/Programa Bolsa Universitária, atendendo os requisitos legais. §2º O valor da Bolsa Parcial corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade cobrada pela Instituição de Ensino Superior