PROG REGIME MATUTINO DIA 20
Processo nº..........
VICTOR, brasileiro, fisioterapeuta, portador da cédula de identidade n0 ...., escrito no cadastro de pessoa física n0 ...., atualmente recolhido na Unidade Prisional de Fortaleza, via seu advogado que ao final assina (procuração anexa), estabelecido profissionalmente na Rua ...., N0 ...., Bairro ...., Cidade ..., Estado ....., vem respeitosamente a presença de V. Exa., requerer a PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL com fulcro nos arts. 66, III, b e 112 da Lei 7210/84, pelos fatos e fundamentos a seguir FATOS
VICTOR foi denunciado e condenado como incurso nas sanções do art. 333, caput do Código Penal, à pena de 06 anos de reclusão uma vez que era reincidente e possuía personalidade voltada ao crime.
O cumprimento de sua pena se deu início a exatamente 1 ano e 2 meses.. DIREITO
O sentenciado VICTOR preenche os requisitos legais para obtenção da progressão de regime prisional, como se observa a seguir.
O art. 112 da LEP autoriza a progressão para regime menos gravoso ao condenado que cumpre pelo menos 1/6 da pena, além de comprovação de bom comportamento carcerário.
Conforme consta nos referidos autos, o sentenciado cumpriu todos os requisitos previstos em lei, quais sejam, o quantum necessário e ostenta bom comportamento e convívio com presos do regime semi aberto da Unidade Prisional, sendo tal fato atestado pelo diretor do presídio.
Os familiares de VICTOR comprovaram que o mesmo trabalha durante o dia em uma clínica de reabilitação de pessoas com deficiência motora, conforme declaração da Clínica Físio Clin.
Assim, diante do cumprimento dos requisitos legais, a progressão de regime para o aberto é medida que se impõe, com fulcro nos arts. 33, § 20, c e em consonância também com o art. 36, ambos do CPB. PEDIDO
Isso posto, requer:
Seja reconhecido ao peticionário o benefício da progressão de regime fechado para o regime semiaberto,