Profissão especial - advogado
O Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros foi fundado em 1843. A Ordem dos Advogados do Brasil foi fundada em 1930.
Advogado é o bacharel em direito, devidamente inscrito no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil. Cumpre a ele postular perante o Poder judiciário, representando judicialmente seus clientes, bem como promover consultoria e assessoria jurídica.
Somente podem exercer a advocacia os bacharéis que após submeterem-se ao exame da ordem com a devida aprovação, se inscrevem nos quadros da OAB. Cumpre salientar que a graduação nos cursos jurídicos não habilita o graduado a exercer a profissão, vez que esses não formam advogados, mas apenas bacharéis em direito.
Para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil é necessário ter capacidade civil, ser graduado em direito em instituição de ensino superior oficialmente autorizada e credenciada, aprovação no Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o Conselho.
Segundo disposição do artigo 133 da Carta Magna o advogado é profissional indispensável à administração da justiça. Segundo Paulo Lôbo (2007:32) “o princípio da indispensabilidade não foi posto na Constituição como favor corporativo aos advogados ou para reserva de mercado profissional. Sua ratio é de evidente ordem pública e de relevante interesse social, como instrumento de garantia e efetivação da cidadania. É garantia da parte e não do profissional.”
No Brasil, os profissionais liberais tinham posição privilegiada na escala social e prestavam seus serviços de forma autônoma, sujeitando-se, assim, as normas do direito comum. O exercício da profissão era predominantemente liberal, ou seja, o profissional que não se subordinava aos seus