Cartilha de ética da oab
1. DIREITOS
1.1- Exercício Da Profissão Em Todo O Território Nacional;
1.2- Inviolabilidade Do Escritório E Documentos Ali Existentes;
1.3- sua profissão; 1.4 - Prisão Em Flagrante; 1.5 - Comunicação Com O Cliente;
1.6 - Recolhimento À Prisão; 1.7 - Uso Da Palavra Em Tribunais Ou Outros Órgãos; 1.8 - Sigilo Profissional; 1.9 - Imunidade Profissional; 1.10 - Salas Especiais; 1.11 - Ofensa A Inscrito Na OAB; 1.12 - Honorários Profissionais. 2. DEVERES 2.1 - O advogado deve proceder de forma reta; 2.2- O advogado deve ter independência; 2.3 - O advogado é responsável pelos atos; 2.4 - Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente;
2.5- cumprir o Código de Ética e Disciplina;
2.6 – preservar a profissão;
2.7 - atuar com destemor;
2.8 - velar por sua reputação;
2.9 - empenhar-se na atuação da profissão;
2.10 – integridade na profissão.
DIREITOS
Direitos relativos ao exercício profissional
* Exercício Da Profissão Em Todo O Território Nacional O advogado, devidamente inscrito na OAB, pode atuar em qualquer recanto do território nacional. Deve ter sua inscrição numa Seccional, seja diretamente na capital do estado, ou no Distrito Federal, ou em qualquer Subsecção;
* Inviolabilidade Do Escritório E Documentos Ali Existentes os processos em que atua, e mais os documentos Para que possa exercer com liberdade
* sua profissão, o advogado precisa ter garantida a inviolabilidade de seu escritório, pois ali guarda ele a documentação relativa a todos que lhe são fornecidos pelas partes;
* Prisão Em Flagrante - A prisão em flagrante de advogado pode ser devida a fato ligado ao exercício profissional ou não. No primeiro caso, há necessidade de que haja um representante da OAB, assistindo ao auto de flagrante, sob pena de nulidade do ato; no segundo caso, deve a autoridade que lavrou o flagrante comunicar, imediatamente, o fato ao órgão