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... , Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG número ... 1 - 3 e do CPF... – 92, residente e domiciliado nesta cidade, Rua Dr. Luiz Felipe de Moraes Lamego Santa Bárbara, 00 CEP: 24141-420 Niterói, Rio de Janeiro – Brasil. vem, por meio desta, propor a presente ação em face de Fitness Mais Consultoria e Educação em Fitness, inscrita no CNPJ sob o n° 68.931.781/0001-71, localizada na Av. Paes de Barros 1591 – 2° andar - Cjt. 28 Mooca – São Paulo – SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
AÇÃO OBRIGACIONAL DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA A situação ora levantada está ferindo o direito que o autor adquiriu, ao firmar o contrato, de ter suas pretensões de atuar na área de Cycling Indoor, já que foi aprovado e não consegue comprovar formalmente que possui qualificação para instruir pessoas com o esporte.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
Inicialmente, afirma o autor que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, que, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Assim, faz uso desta declaração inserida na presente petição inicial, para requerer os benefícios da justiça gratuita.
É o entendimento jurisprudencial:
JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da CF.
Ementa Oficial: O artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até a prova em contrário (STF – 1ª T: RE n.º 207.382-2/RS; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 22/04/1997; v.u) RT 748/172.
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