Produção textual trabalhista
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
FABÍOLA NASCIMENTO DAVELLI
DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA PRODUÇÃO TEXTUAL- PORTFÓLIO
Rio Branco
2010
FABÍOLA NASCIMENTO DAVELLI
DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA
PRODUÇÃO TEXTUAL - PORTFÓLIO
Trabalho apresentado ao Curso Administração da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina .Direito Empresarial e Trabalhista
Orientador: Professor: Têmis Chenso da Silva Rabelo Pedroso.
Rio Branco
2010
Produção Textual – Problemas trabalhistas.
1) A empresa poderia mandar João embora por justa causa por aqueles acontecimentos? Explique, informando com base na lei os requisitos para justa causa.
Reposta: A empresa poderia sim, ter mandado o funcionário João embora em outubro de 2008, onde naquele momento ele estava descumprindo diversas determinações da empresa, conforme o art. 482 CLT. Mesmo assim, antes da demissão, o funcionário deveria ter recebido uma carta de advertência para que tomasse conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que poderiam advir em caso de reincidência. Com isso ele estaria tomando ciência que seu contrato de trabalho poderia até mesmo ser rescindido por justa causa se não houvesse uma reiteração de seu comportamento. A advertência poderia ser aplicada verbalmente, mas se recomenda, por cautela, fazê-la por escrito, pois eventualmente a empresa necessitaria fazer a comprovação futura. As hipóteses de extinção do contrato de trabalho por dispensa com justa causa são encontradas no art. 482 da CLT, citando:
a) Ato de improbidade b) Incontinência de conduta ou mau procedimento; c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constitui ato de concorrência á empresa para a qual