produtos cosmeticos
Formol é um agente preservante de produtos cosméticos. O formol e o glutaraldeído têm uso seguro e permitido em produtos cosméticos capilares, mas apenas na função de conservante (com limite máximo de 0,2% e 0,1%, respectivamente) e durante a fabricação do produto, somente.
O que está proibido é o desvio de uso dessas substâncias, como, por exemplo, o uso de formol ou de glutaraldeído com a função de alisamento, por não ser previsto na legislação.
Assim, na função de conservante, qualquer empresa poderá utilizar o formol ou o glutaraldeído na fabricação do produto, desde que atendidas as restrições estabelecidas na legislação.
Problemas ligados ao formol:
- reações alérgicas (irritação da pele, tontura, inchaço de olhos, rosto e mãos, queda de cabelo, espasmos, dentre outros)
- Substância ligada a tumores no nariz, boca, traquéia e laringe
Glutaraldeído é uma substância conservante utilizada em produtos para evitar a proliferação bacteriana, ou seja, a contaminação do produto. Esta é a única atribuição da substância em produtos cosméticos legalizados no Brasil. Acréscimo de Formol ou Glutaraldeído em Produto Acabado é Crime
O acréscimo de formol (ou qualquer substância dele derivada) ou glutaraldeído a produto acabado (pronto para uso) é considerado infração sanitária (Lei nº 6.437 / 1977) e crime hediondo de acordo com o Código Penal.
Caso exista comprovação de adulteração de qualquer produto cosmético, deve-se acionar a Vigilância Sanitária Local para que ela tome as providências cabíveis e, se for o caso, acione a polícia.
De acordo com a RDC nº 162 / 2001, é obrigatório a inclusão da expressão de advertência “contém formaldeído” somente para produtos cuja concentração de formaldeído seja superior a 0,05% no produto final.
Os Alisantes Capilares são produtos cuja finalidade é alisar, relaxar ou reduzir o volume dos cabelos O formol ou o glutaraldeído, quando presentes em