produtos Bancários
BANCÁRIOS E
FINANCEIROS
CONTA BANCÁRIA
Requisitos De
Abertura De
Conta
INTERVENIENTES
O depositante/cliente pode assumir a forma jurídica de:
Pessoa Singular
Pessoa Colectiva
Pessoa Singular : humanos que apresentam individualidade física e psíquica.
Pessoa Colectiva: grupo de indivíduos ou de bens ligados a uma entidade conducente á realização de certos interesses.
Classificação de pessoas colectivas:
Direito Público
Ex: Universidades estatais
Direito Privado
Ex: Fundações e Associações
PERSONALIDADE
JURÍDICA
Titular de direitos e de obrigações;
Nas pessoas singulares no momento do nascimento já é adquirida;
No caso das pessoas colectivas, é adquirida depois da celebração do contrato de sociedade e posterior publicação da constituição da sociedade; EMPRESA NA HORA
Procedimentos De Constituição De Empresa Na hora
1º Escolha da firma
2º Atribuição do número de identificação de pessoa colectiva
3º Celebração do contrato de sociedade
4º Registo do contrato de sociedade
5º Emissão e entrega do cartão de identificação de pessoa colectiva
6º Comunicação do número de identificação da sociedade na segurança social
7º Entrega de certidão do contrato de sociedade e de certidão do registo
Diligências Posteriores Ao Procedimento De Constituição
Publicação da constituição da sociedade
Depósito do capital social
Criação de redes comerciais através da
Internet?
FICHAS DE ABERTURA DE CONTAS DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Em nome de pessoas Singulares:
Nome Completo e assinatura;
Data De Nascimento;
Nacionalidade;
Profissão e Entidade Patronal;
Morada Completa;
Cargos Públicos Que Exerçam;
Tipo, Número, Data e entidade eminente do documento de identificação;
Em nome de pessoas Colectivas:
Denominação
Social;
Objecto;
Endereço
Número
de Sede;
de Identificação de Pessoa colectiva;