Procuração
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Vantagens Obrigações e Responsabilidades, mandando digitar aos 05 dias do mês de março de 2013, nesta Cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, pelas partes adiantes nomeadas e qualificadas a saber: de um lado como OUTORGANTE CEDENTE: GIOMAR PEREIRA FOGAÇA, brasileiro, solteiro, encarregado, portador da Cédula de Identidade nº. 0877229686-SSP/BA e do CPF nº. 770.232.935-15, residente e domiciliado na Quadra 360, Lote 18, Del Lago, Paranoá, Distrito Federal, e de outro lado, como OUTORGADA CESSIONÁRIA: ELIANE BARBOSA DIAS, brasileira, solteira, babá, portadora da Cédula de Identidade nº. 3.168.949-SSP-DF e do CPF nº 058.492.241-81, residente e domiciliada na Quadra 378, Conjunto A, Casa 29, Dela Lago, Paranoá, Distrito Federal, que tem entre si justo e contratado, o que mutuamente outorgam, aceitam e assinam, convencionados pelas Cláusulas e Condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA
Que o OUTORGANTE CEDENTE declara-se senhor e legitimo possuidor de todos os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades livres e desembaraçadas de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, foro, apreensão e penhora do imóvel constituído de UM LOTE DE TERRENO Nº. 02, DA QUADRA 106, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM AMERICA IV, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS-GO, imóvel este que será entregue à Outorgada Cessionária de imediato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Que assim sendo, vem o OUTORGANTE CEDENTE, via deste instrumento e na melhor forma de direito, CEDER E TRANSFERIR, como de fato CEDIDO E TRANSFERIDO, desde que cumpridas a clausulas de pagamento, tem o referido imóvel para a pessoa da Outorgada Cessionária, com todos os seus referidos direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades decorrentes do aludido imóvel, objeto do presente instrumento, pelo preço certo e ajustado de R$ 2.100,00 ( Dois Mil e Cem Reais), pagos da