Procuração
CONTRATANTES: Zeca Urubu,brasileiro,casado,camelo,inscrito no cadastro de pessoa física sob o n°0456.776.098-30 e portador da cédula de identidade n°912343232,domiciliado na Rua Orfanotrófio, 555, bairro Teresópolis, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90987-654.
CONTRATADO: Robert Coronha, inscrito na OAB/RS 201312758. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área cível tendo por objetivo ajuizar ação de indenização contra Pica-Pau possibilitando o ressarcimento do dano causado a Zeca urubu, a serem realizados em juízo ou fora dele.
DAS ATIVIDADES Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares. b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
DOS ATOS PROCESSUAIS Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais tais como peritos nos assuntos pertinentes ao caso para assessoramento no mesmo serão pagas pelo Contratante. No decurso do processo, o CONTRATADO poderá elaborar substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando