LUCIA, brasileira, separada, vendedora, portadora do RG n SSP/SP, do CPF/MF n e da CTPS N srie 090-SP, residente e domiciliada Rua Bloco C, apto. 110, Jardim So Dimas, CEP , So Jos dos Campos, SP, por seu advogado que esta subscreve, com endereo comercial Rua Euclides Miragaia, 253, Centro, CEP 12245-550, So Jos dos Campos, SP, onde receber as notificaes e intimaes pertinentes ao processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelncia propor a presente RECLAMAO TRABALHISTA contra AMPO-ME, inscrito no CGC/MF sob n 0, localizada Avenida So Joo, 2200, Jardim Colinas, CEP 12242-000, So Jos dos Campos, SP, na pessoa de seu Representante Legal, pelas razes de fato e de direito que a seguir expe, para ao final requerer A Reclamante foi admitida aos servios da Reclamada em 06/09/97 para exercer as funes de vendedora e foi dispensado injusta e imotivadamente em 16/02/99. No obstante isso, somente teve sua CTPS devidamente anotada em 01/04/98. Percebeu como maior remunerao, o salrio de R 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), conforme se pode depreender do valor depositado a ttulo de FGTS relativo ao ms de maio/98 (doc. anexo) A Reclamante sempre cumpriu, com responsabilidade e assiduidade sua jornada de trabalho da seguinte forma das 1000 h s 2200 h, de segunda a sbado e, dois domingos por ms, das 1400 h s 2000 h. No gozava do horrio para refeio e descanso, de no mnimo 01 (uma) hora, nos termos do texto consolidado. De tal sorte que, cumpria uma jornada mdia semanal de 76 horas. Jamais recebeu, fosse em pecnia ou em descanso, os valores correspondentes s horas excedentes s 44 horas semanais, trabalhadas em regime de extra-jornada, inclusive aos sbados e domingos Por ocasio da resciso do contrato de trabalho, a Reclamante no recebeu corretamente as verbas rescisrias, porque calculadas tomando-se por base um salrio de R 281,00 (duzentos e oitenta e um reais), quando no prprio TRCT foram apuradas frias proporcionais (11/12) e frias proporcionais (mdia),