procuração
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CASTRO RODRIGUES
Advogado da Agravante: CACILDA CASTRO DOS SANTOS FERNANDES - OABPE 18.375.
AGRAVADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
Advogados do Agravado: DEUSDEDITE GOMES DE ARAÚJO - OAB/BA 19.982, RAFAEL LINO DE SOUSA – OAB/BA 32.437.
Autos nº: 0019603-93.2013.8.05.0000
ORIGEM: Segunda Câmara Cível
RELATORA: Srª Juíza Convocada Carmem Lúcia Santos Pinheiro
MARIA DA CONCEIÇÃO CASTRO RODRIGUES, já devidamente qualificada nos autos, por intermédio de sua advogada infra-assinado, com escritório na Quadra L, nº. 19-A, Centro, nesta cidade de Casa Nova-BA, onde recebe notificações e intimações, vem perante Vossa Excelência, para interpor AGRAVO INTERNO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, com fulcro nos arts. 557,§ 1° do CPC e demais dispositivos normativos, contra DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos seguintes fatos e fundamentos aludidos.
PRELIMINARMENTE:
1. DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
A r. decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 07 de novembro de 2013, circulando oficialmente no dia seguinte, 08/11/2013, tendo o dia seguinte, 09/11/2013, como dia não útil, sábado, o prazo começa a fluir nesta segunda-feira, 11/11/2013, e como prazo final, 15/11/2013. E, como neste dia é feriado nacional, o prazo é prorrogado para o dia útil seguinte, a saber, 18/11/2013.
Destarte, o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de Agravo Interno, regulamentado no caput do art. 557, § 1°., do Código de Processo Civil, terminaria no dia 18/11/2013 deste mês.
Portanto, é tempestivo o Recurso.
II – RESUMO DOS FATOS E DO DIREITO
A agravante interpôs Agravo de Instrumento contra decisão do juízo a quo que deferiu Medida Liminar Inaudita Altera Pars em Ação Reivindicatória de n° 0001423-67.2013.805.0052, ajuizada pelo Agravado requerendo a imissão de posse de imóvel público que há