procuração
vem, mui respeitosamente, perante esta Colenda Corte, impetrar ordem de:
HABEAS CORPUS
Em favor de XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, convivente, comerciante, Filha de Gumercindo XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada a Rua XXX, Bairro XXXXXXX, nesta cidade de XXXXXX, ora recolhidos a Cadeia Pública deste Município, conforme fatos e fundamentos que pede vênia para expor:
SINOPSE DOS FATOS
Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão requisitado pela autoridade policial e autorizado pelo Douto Magistrado xXXXXX, os investigadores da Policia Civil, se dirigiram à residência dos pacientes onde foram encontrados os objetos descritos no relatório policial de cumprimento de busca e apreensão domiciliar.
Diante disto, os acusados foram presos por forca do auto de prisão em flagrante delito contra si lavrado, em 02 de setembro de 2.009, pelo Douto Delegado de Polícia, Dr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelas possíveis praticas das infrações descritas nos art. 229 do Código Penal Brasileiro, bem como arts. 33 e 35 da Lei nº. 11.343/2.006, desconsiderando qualquer outra imputação ou suspeita em contrário, haja visto, não existiu qualquer outra infrigência pelo requerente de determinação legal.
Com a distribuição desta comunicação da Prisão em Flagrante Delito dos pacientes, o Douto Juízo de Direito homologou o presente flagrante, haja visto, não havia vícios aparentes que maculassem o ato, sendo os postulantes recolhidos a Cadeia Publica Municipal.
DA CONDUTA DOS ACUSADOS
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que os Acusados são pessoas íntegras, de bons antecedentes e que jamais responderam a qualquer processo crime. Cabe também salientar MM., que os pacientes jamais tiveram participação em qualquer tipo de delito, visto que são PRIMÁRIOS, conforme consta pela suas certidões negativas emitidas pelo poder judiciário;