Procuração AD JURÍDICA
LUIZA ROSA MENDES, brasileira, solteira, arquiteta, RG 1732420-0, CPF 338.952.245-34. Residente e domiciliado na rua Misericórdia, 206 bairro do Educandos, Manaus-Amazonas, nomeia e constitui seu bastante procurador ALCIDES JANUÁRIO DE SOUZA FILHO, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/SP Y com o fim especial de defender, amigável ou judicialmente, interesses do outorgante em face da loja Vera Wang, com sede na rua Dos Remédios, 56 bairro Dos Andradas, São Paulo-SP, podendo reclamar indenização e danos morais, perante qualquer autoridade, interpor recursos, aceitar ou recusar acordos, receber e dar quitação e todos os demais atos jurídicos e extrajudiciais que se fizerem necessários para o firme e valioso cumprimento deste instrumento particular de mandato, substabelecer inclusive.
São Paulo, 25 de maio de 2013.
_____________________ LUIZA ROSA MENDES
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade da vítima.
Luiza Rosa Mendes uma arquiteta brasileira pode sentir na pele o efeito dos danos morais, pois fora vítima de um irresponsável “imprevisto”. Tal fato ocorreu quando Luiza viajou com seus familiares para se casar na Itália, porém antes, havia encomendado um vestido de noiva, da grife Vera Wang, que estava previsto para chegar ao seu destino no mesmo dia em que Luiza e sua família. Apesar de o acordo ter sido firmado de maneira correta, o vestido não chegou na data prevista e para o desespero de todos, sua data no cartório estava marcada para o mesmo dia. Causando assim um enorme dano emocional e moral à noiva.
A legislação brasileira trata dos danos morais, tanto na Constituição Federal de 1988, de forma ampla, e também no Código do Consumidor,