Processo Simuldo
Olegário da Silveira, brasileiro, casado, comerciário, RG nº 123.456.789-11 SSP/SP CPF/MF nº 456.258.215-84, domiciliado e residente na Cidade de Bauru-SP, a Rua dos Canários nº 01-02, por seu advogado que esta subscreve com endereço profissional na Rua Getúlio Vargas nº 1-25 Bairro Altos da Cidade, Cidade de Bauru Estado São Paulo e CEP 17055-345, onde deverão ser encaminhadas as devidas intimações (procuração em anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa excelência propor: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA a ser processada pelo rito ordinário, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro, artigo 659, inciso X da CLT combinados com os artigos 273 e 282 do CPC, em face de JOICE & JOICE S/C Ltda, inscrita com CNPJ/MF nº 222.652/0002-21 estabelecida na Rua Aleomar das Berbécas, nº 4-2, Bairro Centro, Cidade Bauru, Estado São Paulo e CEP 17033-956, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O reclamante trabalhou para a reclamada durante 5 anos, sem ao menos receber nenhuma advertência por motivo justo, sempre mostrando interesse no trabalho e desempenho excelente em sua atividade profissional.
Acontece que na data 23/03/2015, verificando o surgimento de uma grande oportunidade para se candidatar ao cargo de diretor sindical da respectiva categoria, não hesitou em se inscreveu para o respectivo cargo.
Acontece que na data 07/04/2015 o reclamante foi dispensado sem justa causa, recebendo todos os pagamentos previsto em lei no dia 10/04/2015.
II - DA GARANTIA DE EMPREGO
O reclamante se candidatou dirigente sindical em 23/03/2015, portanto gozada de garantia de emprego na data de sua dispensa sem justa causa por conta da reclamada.
Ocorre que foi dispensado sem justa causa, porém é detentor de garantia provisória de emprego conforme será apontado abaixo.
Nesta linha de raciocínio o artigo 8º, inciso VIII da