Direito Internacional Ediane E Dila
3865 palavras
16 páginas
SUJEITOS DE DIREITOS INTERNACIONAL: O ESTADOSOBERANO, O INDIVÍDUO E A LEI 6.815/80, A COMPLEXIDADE
DAS RELAÇÕES
EDIANE AQUINO ARAÚJO¹, EDILENE AQUINO ARAÚJO¹
GRADUANDO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
RESUMO: o presente artigo tem por objetivo analisar a relação de complexidade existente entre Estado, individuo e a lei 6.815/80- o Estatuto do Estrangeiro, levando –se em conta, principalmente o individuo e a soberania Estatal, tendo como enfoque maior a condição do estrangeiro e a situação deste no Brasil.
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO...............O ESTADO........... O INDIVIDUO E A LEI
6.815/60 ........ CONSIDERAÇÕES FINAIS
INTRODUÇÃO
Um histórico impulsionador e decisivo do surgimento do Direito
Internacional Público foi a Segunda Guerra Mundial e a consolidação do Direito
Internacional dos Direitos Humanos. Neste sentido, PIOVESAN leciona que "a internacionalização dos direitos humanos constitui, um movimento extremamente recente na história, que surgiu a partir do pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo".
No cenário internacional, grande parte das regras internacionais que tinham o objetivo de contemplar o indivíduo tem como destinatários não este, mas o Estado, obrigando-o a tomar medidas internas dirigidas aos indivíduos. O que, segundo autores, faz com que ele somente seja atingido indiretamente por tal normatividade. Com relação a estas normas há alguns
autores como Accioly que posicionam no sentido de que o
indivíduo nada mais é do que objeto do Direito das Gentes. No entanto, o indivíduo é considerado um cidadão, sujeito de direito no cenário internacional, no qual deve-se levar em conta a condição jurídica do estrangeiro- a lei 6.815/80 que estabelece os direitos dos estrangeiros no Brasil, bem como as condições de entrada, permanência e saída dentro do território brasileiro e os direitos humanos, independentemente de qualquer distinção.
Além disso, tal direito é regulado pelas normas de Direito