processo de viabilidade
O processo de viabilidade é um pesquisa antecipada nos registros da junta comercial (JUCEPAR), sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome empresarial da empresa que se pretende abrir.
O mesmo procedimento deve ser feito nos seguintes casos:
- Quando pretender alterar o nome de uma empresa já constituída,
- Transferência de cartório,
- Transferência de sede de outro Estado para o Paraná,
- Abertura da 1ª filial (caso a sede seja em outra UF).
O PROCESSO DE VIABILIDADE
1º passo: Acessar o portal da junta comercial, e realizar um cadastro simples com alguns dados necessarios, e realizar a consulta de viabilidade.
2º passo: Fazer a viabilidade do nome empresarial.
3º passo: selecionar o evento em que se pretende praticar.
4º passo: Se pretende fazer alguma alteração, selecionar a opção desejada.
5º PASSO: Selecionar a natureza jurídica que estão organizadas em cinco categorias, a mais utilizada é a sociedade empresarial limitada - registro em junta comercial.
6º PASSO: selecionar o enquadramento da empresa, se ela é microempresa(ME) ou empresa de pequeno porte(EPP). Considera-se ME, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). Considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
7º PASSO: CEP de onde vai ser realizado a viabilidade.
8º PASSO: O objeto social da empresa em que pretende abrir. O objeto social deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pelo empresário, sendo vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo nacional.
Selecionar a opção de nome em