PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE
DIEGO DE MELO GUIMARÃES
THARLLEY LOPES
JOSIEL SILVA
PABLO SANTANA VIANA
ODEAN PEREIRA DA SILVA
LUIZ PAULO SENA BRITO
TEORIA GERAL
Macapá 2013 FACULDADE BRASIL NORTE
TEORIA GERAL
FINS DE ESTADO
PERSONALIDADE JURÍDICA
FORMAS DE ESTADO
Macapá 2013
TEORIA GERAL
FINS DE ESTADO:
Podem ser jurídicos (ou essenciais) e sociais (ou não-essenciais) Jurídicos ou essenciais:
a) garantir a ordem interna (poder de polícia) – forças armadas;
b) assegurar a soberania na ordem internacional – representação diplomática;
c) elaboração das normas jurídicas; e,
d) distribuir a justiça.
Sociais ou não essenciais: são aqueles que servem para manter a ordem social, tais como educação, saúde, etc. PERSONALIDADEJURÍDICA:
É a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.
A personalidade é o conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando-a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade. Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito