Procedimentos terceirizadas
0 Março/07
Emissão Original
ÍNDICE
1. OBJETIVO
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
3. DOCUMENTOS DE REFERENCIA
4. CONCEITOS
5. OBRIGAÇÕES
6. ANEXOS
O USO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO APROVADA E / OU DESATUALIZADA PREJUDICA O SEU TRABALHO. UTILIZE APENAS CÓPIAS CONTROLADAS.
1. OBJETIVO
Estabelecer procedimentos e controle sobre parceiros e prestadores de serviços, de modo a garantir que estes, dentro daquilo que determina a legislação aplicável, atendam as Normas Regulamentadoras por meio dos Padrões de Segurança da PST Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda. 2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este padrão é aplicado a PST Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda., Manaus.
3. DOCUMENTOS REFERENCIADOS
Lei 6.514/77 – Altera o Capítulo V do título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à SST;
Lei 9.732/98 – Altera dispositivos das Leis 8.112 e 8.213 referentes à Seguridade Social;
Portaria 3.214/78 – MTB – Aprova as Normas Regulamentadoras do capítulo V da CLT;
Lei 8.213/91 – MTB – Art 118;
PERMISSÃO PARA TRABALHOS DE RISCO;
BLOQUEIO DE ENERGIA.
4. CONCEITOS
Prestadores de Serviços: pessoas que não têm vínculo empregatício com a PST Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda., mas realizam serviços dentro do estabelecimento. Prestadores de Serviço Permanente: realização de serviços de longo prazo (contínuos e indeterminados). Prestadores de Serviço Eventual: realização de serviços específicos em prazo curtos ou determinados.
SESMT: Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
5. OBRIGAÇÕES 5.1 Integração dos Prestadores de Serviço (Permanente ou Eventual)
- Antes de iniciar os trabalhos todos os prestadores de serviço (permanente ou eventual) deverão passar por um programa formal de integração na Segurança de Trabalho da PST Indústria Eletrônica da Amazônia Ltda.
- Deverá ser preenchido o formulário 244 – Lista de Treinamento e arquivado