Procedimentos Relativo aos Processos da Compet ncia do Tribunal do J ri pesquisa
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Procedimentos Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri 2. Pronúncia, Impronúncia, absolvição sumária e desclassificação De acordo com Nucci, a pronúncia é decisão interlocutória mista, que encerra a fase preliminar, julgando pela admissibilidade da acusação (comprovação da materialidade e indícios suficientes de autoria – art. 413 do CPP) e remetendo o processo à Corte Popular. Segundo o autor, pela nova lei (§1º do mesmo artigo), a decisão deve ser mais concisa e sem ampla abordagem das teses sustentadas pelas partes. Alerta, porém, que “tal medida, se levada à risca, poderá lesar o princípios constitucional da ampla defesa, uma vez que o magistrado não se pode furtar à análise das teses levantadas pelo defensor em suas alegações finais, desde que o faça com comedimento”. Caso haja dúvidas do juiz a respeito da materialidade e autoria, entende-se que deve optar por pronunciar o réu, tendo em vista que, nessa etapa, rege o princípio do in dubio pro societate. Segundo Pacelli, na verdade, o juiz deve assim proceder não por ocasião do preceito retrocitado, mas em obediência à competência exclusiva do Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra a vida, não cabendo, portanto, na fase da pronúncia, a inquirição para o convencimento absoluto do juiz da instrução quanto à materialidade e autoria. Consoante Pacelli, a decisão de pronúncia não tem eficácia de coisa julgada, visto que não vincula o Tribunal do Júri, podendo a Corte até mesmo desclassificar o crime, sob o argumento de que não é de sua competência. A impugnação cabível é o recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, IV, do CPP. Acrescenta-se, ainda, que, nos termos do art. 421, §1º, havendo a modificação da decisão de pronúncia por circunstância superveniente, apesar de já preclusa, é exigida a remessa dos autos ao Ministério Público, para possível aditamento. Para Nucci, a medida impõe a observância do contraditório, sendo positiva, homenageando os princípios processuais da