Procedimento Operacional Padrão de Drogarias
1. OBJETIVO
Proporcionar à Drogaria um recebimento eficiente e padronizado dos medicamentos e perfumaria, evitando-se assim, eventuais erros de notas fiscais, quantidades de medicamentos, aquisição de medicamentos com prazo de validade curto e com embalagens danificadas.
2. DEFINIÇÕES
Recebimento de medicamentos: O recebimento de medicamentos é uma das etapas mais importantes do armazenamento na gerência dos estoques. Consiste no exame detalhado e comparativo entre o que foi solicitado e o recebido.
Conferência: ato caracterizado pela verificação de requisitos de uma carga, no qual são verificados os aspectos de qualidade, identificação, tipo de carga e documentação do produto.
Registro do produto: ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde destinado a comprovar o direito de fabricação do produto, submetido ao regime de vigilância sanitária. Número de lote: designação impressa na etiqueta de um medicamento e de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, que permita identificar o lote ou partida a que pertença.
Distribuição: qualquer atividade de posse, abastecimento, armazenamento e expedição de produtos farmacêuticos excluídos do fornecimento ao público.
Distribuidor, Representante, Importador e Exportador: Empresa que exerça direta ou indiretamente o comércio atacadista de drogas, medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos, produtos para saúde (correlatos), cosméticos e saneantes.
Transportador: empresa que realiza o transporte de produtos farmacêuticos ou farmoquímicos com veículos próprios ou de terceiros sob sua responsabilidade.
Transporte: é a atividade par te da logística responsável pelo deslocamento de produtos, através dos vários modais existentes.
Nome: designação do produto, para distingui-lo de outros, ainda que do mesmo fabricante ou da mesma espécie, qualidade ou natureza.
Marca: elemento que identifica uma série de produtos de um mesmo