procedimento de trabalho
Este procedimento tem por finalidade fixar normas de segurança para as atividades de toda e qualquer empresa contratada pela Lesil que diretamente, com seu quadro de pessoal sob responsabilidade, venha a executar obras e/ou serviços de qualquer natureza nas dependências da empresa
2 - REFERÊNCIA NORMATIVA
Norma Regulamentadora nº 4 da Portaria 3.214 de 08 de Junho de 1.978 do MTE 3 - APLICAÇÃO
Este procedimento normativo aplica-se a todos os departamentos que venham a contratar serviços de terceiros.
4 - RESPONSABILIDADE
Depto. SMSQ: Verificar a documentação requisitada aos terceiros e realizar a integração de segurança.
Depto. Administrativo: Solicitar anualmente o PPRA e PCMSO atualizados da empresa terceirizada responsável pelos serviços de limpeza e portaria.
Demais Departamentos: Seguir o PSGI 19 ao contratar qualquer tipo de serviço terceirizado nas dependências da Agecom Produtos de Petróleo Ltda
5 - TERMOS E DEFINIÇÕES
Norma Regulamentadora - NR. 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
6 - TEXTO NORMATIVO / DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
6.1 - Obrigação da Contratada:
a) Comprovar o vinculo empregatício de todos os seus empregados, fornecendo cópias do registro de todos os funcionários.
b) Cumprir integralmente as exigências contidas nas normas regulamentadoras (NR) da Portaria 3.214/58 do ministério do Trabalho.
c) Preencher e entregar ao SMSQ a planilha de análise Preliminar de riscos (ver anexo I), antes do início de qualquer atividade.
d) Somente iniciar os trabalhos após obter autorização para execução dos serviços, pelo SMSQ e o departamento de contratação.
e) Executar as atividades de acordo com os procedimentos de segurança instituídos pela Lesil.
f) Adotar as medidas corretivas estipuladas pela contratante de imediato, e o não atendimento poderá acarretar a interdição dos serviços e/ou obra.
g) Em caso de acidentes envie a cópia do relatório de análise