Procedimento De Proclamacao De Confrade E Consocia

403 palavras 2 páginas
PROCLAMAÇÃO DE CONFRADE / CONSÓCIA
( Arts. 11, 12, 13 e seus incisos e parágrafos do Regulamento da SSVP)

1.- A proclamação do novo confrade (consócia) será feita, solenemente, pelo próprio presidente da Conferência em reunião na qual estejam presentes confrades, consócias e aspirantes, recomendando-se que estes tenham concluído o curso básico da “Escola de Capacitação Antônio Frederico Ozanam”.
2.- Após as orações regulamentares, o secretário convocará o(a) novo(a) confrade ou consócia para vir à frente e o presidente proferirá as seguintes palavras:
“Caríssimos confrades e consócias da Conferência ..........................., no dia de hoje, na presença de Deus e diante de nós, se apresenta nosso irmão em Cristo, que publicamente afirmará sua vontade de ingressar na Sociedade de São Vicente de Paulo, que, no Brasil, está colocada sob a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, como foi proposto pelo fundador do movimento vicentino Antônio Frederico Ozanam e seus companheiros.
Esta Sociedade, embora aberta a participação voluntária do todos, unida pelo espírito de pobreza e partilha, é restrita às pessoas que professem a fé católica, tenham feito a primeira comunhão e procurem testemunhar o amor cristão pelo exercício da caridade.
Está impedido de ingresso, como associado ativo, quem esteja em situação conjugal não aceita pela Igreja, professe outras religiões, freqüente seitas, seja filiado a sociedades secretas ou pertença a partidos políticos cuja ideologia atente contra a Santa Igreja Católica, Apostólica e Romana e aos seus princípios.
Assim, preenchidas essas condições, pergunto ao candidato:
- Há o firme propósito de tornar-se confrade vicentino, vindo a ser admitido nesta organização católica inspirada por São Vicente de Paulo, que, sob o influxo da caridade e da justiça, procura mitigar os sofrimentos do próximo, levando-lhe incentivo espiritual e apoio material?
(Pausa para resposta)
- Compromete-se a cumprir a Regra Vicentina e o Regulamento da

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