Procedimento Admissional
A contratação de um colaborador deve ser um casamento passando por todas as etapas, conhecimento, adaptação, respeito, amor e até mesmo algumas renuncias.
A relação entre empresa e colaborador deve ser uma troca justa para Ambos, todos os procedimentos devem ser formalizados via contrato, fichas, para que não ocorram divergências posteriores.
Antes de iniciarmos a admissão de um candidato é necessário fazer um processo de recrutamento e seleção, que irá se desenvolver de acordo com a necessidade da vaga em aberto.
É nessa fase que ocorre o primeiro encontro, que ambos devem se interessar no que tem sido apresentado, passando por todas as etapas do processo onde se conclui que ambos estão com o mesmo objetivo e que essa troca será qualitativa para ambos passando então para a cerimônia de Casamento onde é selado o compromisso com dever e direito de cada um sendo formalizado através da aliança (contrato de trabalho).
Antes do enlace se faz necessário a comprovação de que as obrigações como cidadãos está em dia, através da documentação entregue junto à Administração de Pessoal.
Para tornar uma admissão exequível, é indispensável que o colaborador tenha os documentos necessários.
Para o procedimento da admissão serão solicitados principais documentos:
Xerox dos Documentos Pessoais: É suma importância a cópias dos documentos do empregado (RG, CPF, Título de Eleitor, Reservista, Certidão de casamento, comprovante de residencial, etc.) para o preenchimento de cadastro, ou para posteriores consultas.
CTPS: É utilizada pelo o empregado para que possa ser registrado pelo o empregador. A CTPS deve conter os dados do funcionário e informações básicas da admissão, e atualizada sempre que houver alterações. Sendo entregue no prazo de 48 horas.
Nº de PIS: É o número de cadastro para pessoas jurídicas, com o objetivo de gerar FGTS, abono e custear o pagamento do seguro desemprego.
Exame Admissão: Independente da ocupação todos os colaboradores,