Proc. Civil II
1ª Questão:
Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de determinado ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; arguiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício.
Indaga-se:
1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.
R: Sim, segundo o artigo 275, I, do CPC, tendo em vista que observar-se-á o procedimento sumário nas causas cujo valor não exceda a 60 vezes o valor do salário mínimo.
1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada(s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.
R: As modalidades de resposta do réu foram:
- Contestação: é a mais comum resposta do réu;
- Reconvenção: ação inversa (o autor passa a ser réu e o réu passa a ser autor).
- Impugnação ao Valor da Causa: Os requisitos estão no artigo 258 CPC.
- Impugnação À Assistência Gratuita, e Exceção.
1.3 O prazo para contestação foi respeitado pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.
R: Sim, uma vez que o Estado de São Paulo está no