28718 35259 Direito Proc Civil II Conclu Da
2151 palavras
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Universidade do Sul de Santa Catarina – UnisulCampus Virtual
Atividade de avaliação à distância (AD)
Disciplina: Direito Processual Civil II
Curso: Direito
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1. Escreva em até 10 linhas sobre o julgamento liminar de mérito, também conhecido como Teoria da Causa Madura, e sobre os entendimentos jurisprudenciais dos tribunais brasileiros e da doutrina indicada sobre a constitucionalidade do instituto. (3,0 pontos)
Em mais um esforço dirigido à efetividade do processo, a Lei nº. 11.277/06, no âmbito da terceira onda de reformas acrescentou ao Código de Processo Civil (CPC) o artigo 285-A. Ei-lo:
"Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. § 1º. Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de cinco (5) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. § 2º. Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso".
O artigo em escólio prevê ao juiz a possibilidade do julgamento de mérito sem promover a citação do réu. A autorização concedida nesse dispositivo é inédita, conquanto em casos de prescrição e decadência, já se podia proferir julgamento prima facie sem a referida citação. É certo que, nesses casos, tratava-se de uma espécie de falso julgamento de mérito, uma vez que o pedido não era examinado.
Em que pese a grande divergência doutrinária e jurisprudencial quanto à constitucionalidade do art. 285-A, inexiste, a nosso