Prncípios
Juízos que dizem respeito a uma dimensão da moralidade, equidade e justiça se vinculando a direitos. Não há preferências e sim coerência institucional legitimadora nos princípios, por serem estes vinculados às leis. São objetivos que dizem respeito a um indivíduo e ou comunidade determinada, ou seja, o titular é definido.
Princípios expressam-se em linguagem natural e vaga exigindo fundamentação, complementação e reflexão que promoverão os debates em torno dos casos concretos introduzindo juízos de moral no Direito. Princípios exigem de seu aplicador, uma atividade interpretativa, coerência e universalidade.
Os princípios favorecem diretrizes políticas e servem de canais de comunicação entre a ética, a moral e o Direito. Princípios estruturam outros princípios.
Percebe-se claramente que os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da isonomia, mais do que jurídicos, são princípios éticos.
Isto porque o ser humano, na condição de agente e partícipe da sociedade, tem o dever de ser moral e responsável. Esta é uma estrutura criada a partir da presunção de que todos os seres humanos são dignos. Dignidade significa não ter preço, não ter equivalente e remete a consequente afirmação de que seus direitos fundamentais são indisponíveis.
Todos os princípios partem da dignidade e o indivíduo é um fim em si mesmo. Tal importância confere supremacia ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois cada ser humano tem direito a um projeto pessoal, de forma que terceiros e a sociedade entre si, devem auxiliar na consecução de seus fins pessoais.
A ética baseada na isonomia sugere um tratamento de igual respeito a todo o cidadão e gera uma sociedade na qual todos os indivíduos são iguais.
O respeito à liberdade de escolha e de consciência dos indivíduos, é fruto de uma ética estruturada no aspecto do princípio da liberdade.
Tais princípios selecionam um tipo de ética específico para direcionar os direitos subjetivos e com