princípios teologicos
Este subsídio resume de maneira sugestiva o que de mais importante vem se definindo como rumos e diretrizes para o fazer litúrgico-musical entre nós, desde a promulgação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, do Concílio Vaticano II, em 1963. É o resultado significativo de sucessivos encontros promovidos pelo Setor de Música Litúrgica da CNBB, ao longo do ano de 2004, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Sul.
O mais desejável seria que todos os servidores da arte musical na Liturgia se dessem tempo, regularmente, para meditar cada um dos documentos sobre música na Liturgia, especialmente, a própria Sacrosanctum Concilium e, em nível de Igreja no Brasil, o caderno de “Estudos da CNBB”, nº 79, (1998): A música litúrgica no Brasil1.
O tempo é de muita dispersão e deturpação. Uma enxurrada de coisas produzidas sem melhores critérios e divulgadas sem maiores cuidados, com força devastadora, invade as mentes e os corações dos fiéis menos avisados, solapando os fundamentos sólidos da fé e da piedade. Quando se atenta para o antigo adágio “lex orandi lex credendi”2, percebe-se quão grave é a responsabilidade de quem oferece subsídios para o cultivo da fé do Povo de Deus. E, a este respeito, quem desconhece a importância do canto litúrgico, sua força motivadora e expressiva?…
O discernimento, então, se impõe como prática da vigilância cristã, tão cobrada pelo Mestre dos Mestres, Jesus, sobretudo daqueles e daquelas que têm, por missão, alimentar, de maneira substanciosa, a fé do Povo de Deus: “Quem é o administrador fiel e atento, que o Senhor encarregará de dar à criadagem a ração de trigo na hora certa? Feliz aquele servo que o Senhor, ao chegar, encontrar agindo assim!” (Lc 12,42-43).
Resumo: Isto é, a norma da oração é a norma da fé, ou seja, a oração é a condicionante mais importante da fé, ou ainda, a oração é a expressão e o alimento mais