Princípios fundamentais de contabilidade
No Brasil, desde que a lei 6.404/76 o incluiu como matéria legislativa a ser observada pelos agentes do mercado de capitais, os princípios são objeto de regulamentação dos órgãos reguladores oficiais. O Conselho Federal de Contabilidade definiu uma primeira versão em 1981, seguida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que emitiu uma deliberação em 1986, classificando-os em postulados, princípios propriamente ditos e convenções. Em 1993, (Resolução CFC 750), ambas as entidades acordaram em declarar "Os princípios fundamentais da Contabilidade", o que não significa que são mais importantes do que os outros ou que existam somente os 7 (sete) definidos pela norma profissional citada.
Os Princípios Fundamentais de Contabilidade devem ser obrigatoriamente observados no exercício da profissão contábil e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Além disso, na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade à situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
A Resolução do CFC nº 750-93, como já dito, define os Princípios, que estão revestidos de universalidade e generalidade, elementos que caracterizam o conhecimento científico, justamente com a certeza, o método e a busca das causas primeiras.
Os Princípios Fundamentais de Contabilidade são: 1. Entidade 2. Continuidade 3. Oportunidade 4. Registro pelo valor original 5. Atualização monetaria 6. Competência 7. Prudência
PS: Em 29 de novembro de 2007 foi editada a Resolução CFC 1.111/2007 que aprova o Apêndice II da Resolução CFC 750/93[1] e que trata sobre o "conteúdo e a abrangência dos Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público (Contabilidade Pública).
Entidade
A Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio da empresa jamais se confunde com o dos seus