Princípios do gatt
1.CLÁUSULA DA NAÇÃO MAIS FAVORECIDA A Cláusula da nação mais favorecida exige que o tratamento concedido por um Membro de forma que seja mais favorável, visando qualquer vantagem dada ao produto, a qualquer outro membro numa determinada negociação, seja ela de importação ou exportação de "produtos similares" (que falaremos mais adiante) deve ser imediatamente estendida a todos os outros membros. Tal princípio que prevê que o comércio não deve ser discriminatório veio consolidado no primeiro artigo do GATT e determina que:
“Qualquer vantagem, favor, imunidade ou privilégio concedido por uma Parte Contratante em relação a um produto originário de ou destinado a qualquer outro país, será imediata e incondicionalmente estendido ao produtor similar, originário do território de cada uma das outras Partes Contratantes ou ao mesmo destinado. Este dispositivo se refere aos direitos aduaneiros e encargos de toda a natureza que gravem a importação ou a exportação, ou a elas se relacionem, aos que recaiam sobre as transferências internacionais de fundos para pagamento de importações e exportações, digam respeito ao método de arrecadação desses direitos e encargos ou ao conjunto