PRINCIPIOS DA CONTABILIDADE
PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
UNIFEV-CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOTUPORANGA
SETEMBRO/2013
Danúbia Raiane Francisco da Costa
PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
Trabalho de aproveitamento apresentado ao curso de Ciências Contábeis da UNIFEV, sob orientação do Profa. Marli Buzzo Santana.
UNIFEV-CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOTUPORANGA
SETEMBRO/2013
INTRODUÇÃO A contabilização da receita sob o enfoque patrimonial, assim como a da despesa sob o enfoque patrimonial, é regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 750/1993.
Essa resolução consagra os princípios de contabilidade, que são de observância obrigatória no exercício da profissão contábil, constituindo condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Ressalta-se que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público constitui ramo da ciência contábil e deve observar os princípios de contabilidade, que representam a essência das doutrinas e teorias relativas a essa ciência, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional do país.
1 – PRINCÍPIO DA ENTIDADE “Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou a agregação contábil de