principios contabeis
Resolução CFC No 750, de 29 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre os Princípios
Fundamentais de Contabilidade (PFC).
Conforme Art.3o - São Princípios Fundamentais de Contabilidade:
I - o da ENTIDADE.
II - o da CONTINUIDADE
III - o da OPORTUNIDADE
IV - o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
V - o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
VI - o da PRUDÊNCIA.
Os Princípios Fundamentais de Contabilidade aprovados por esta Resolução, requerem, para o seu amplo entendimento pelos usuários da informação contábil e para a perfeita compreensão pelos profissionais da Contabilidade, um grau de detalhamento que não é possível abranger nos próprios enunciados.
O Apêndice aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, (Resolução 774, de 16/12/94), contendo comentários sobre o conteúdo dos enunciados, é a forma adequada de melhor compreensão sobre tão importante assunto.
O objetivo, portanto é simples esclarecimento.
Comentários aos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
* Princípio da Entidade:
Art.4O - O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e afirma autonomia patrimonial, a necessidade de diferenciação de um patrimônio em particular em um universo de patrimônios existentes. E ainda o patrimônio de uma
Entidade não se confunde como aquele de seus Sócios ou proprietários.
O cerne do Princípio da entidade está na autonomia do patrimônio a ela pertencente. O princípio em exame afirma que o Patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros patrimônios existentes, pertencendo a uma Entidade, no sentido de sujeito suscetível à aquisição de direitos e obrigações. A autonomia tem corolário o fato de que o patrimônio de uma entidade jamais pode confundir-se com aqueles de seus sócios. Por conseqüência Entidade poderá ser desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjunto de pessoas
*Princípio da Continuidade:
Art.5O - A Continuidade ou não da