Principios Contabeis
Princípio da Entidade:
-Art.4° da resolução 750 CFC
Este princípio reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma sua autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição.
A justificação de que o patrimônio é o objeto de estudo da contabilidade encontra-se fundada, portanto, neste princípio, onde é determinado que o patrimônio da entidade não se confunda com aqueles dos seus sócios ou proprietários.
A contabilidade, portanto, deve se limitar aos atos e fatos ocorridos no patrimônio da entidade, de forma autônoma ao patrimônio dos seus sócios. O estudo do patrimônio da entidade deve se limitar ao patrimônio dela, pouco importando os eventos ocorridos no patrimônio de seus sócios.
Cabe destacar que a entidade poderá ser desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjuntos de pessoas, tais como:
- famílias;
- empresas;
- governos, nas diferentes esferas do poder;
- sociedades beneficentes, religiosa, culturais, esportivas, de lazer, técnicas;
- sociedades cooperativas;
- fundos de investimento e outras modalidades afins.
A inobservância deste princípio pode acarretar na confusão do patrimônio da entidade com o dos seus sócios, o que poderá acarretar na desconsideração da personalidade jurídica. Caso isso ocorra, o judiciário pode decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (art. 50 do CC/2002).
Haverá uma flexibilização da limitação da responsabilidade dos sócios. As dívidas da sociedade poderão atingir inclusive o patrimônio dos sócios, haja vista que não será possível distingui-los.
Isso é comum, por exemplo,