Administração para o técnico de segurança de trabalho
Baseando-se na linha temporal histórica sobre o profissional de segurança do trabalho, além de ater-se aos acidentes do trabalho, esse profissional deve ter uma visão acerca dos objetivos constituídos e definidos que gerem conhecimento de organização e normas, assim em outras áreas, tal como a administrativa.
Contudo, há um questionamento intrigante sobre a área administrativa e sua relação com o profissional de segurança do trabalho. Qual a relação existente entre essas duas áreas especificamente?
Vejamos um pouco sobre a junção delas então.
Considerada tanto a nível nacional como internacional, a Administração, cada vez mais implantada nas políticas econômicas e sociais, regula, estabiliza e assegura o trabalho digno para todos; lidando com a implementação de políticas, programas e serviços relacionados com os regimes de segurança, formação profissional, normas do trabalho (tais como inspeção do trabalho, disseminação e supervisão das normas relacionadas com as condições de trabalho, salários, relações de emprego, saúde e segurança no trabalho, segurança social, relações laborais (tais como a definição do quadro e das regras para a representatividade, negociação coletiva, resolução de conflitos laborais e promoção do diálogo social em geral), investigação (recolha de dados e estatísticas, inquéritos, projeções), dentre outros.
Essa área – de Administração, está pautada em mostrar uma noção integral de um sistema e em estabelecer a ligação entre as suas políticas e outras áreas; em evidencia, por simplesmente o profissional de segurança do trabalho apenas conhecer sua área específica. Esse conhecimento insuficiente sobre o papel e as funções de todo o sistema pode igualmente ser um problema para novos funcionários da área de segurança do trabalho nas instituições, bem como para os outros profissionais e todos os que providenciam assistência técnica numa determinada área.