Principio Da Anualidade Ou Da Periodicidade
1 - Principio da Anualidade ou da Periodicidade
Princípio orçamentário clássico, de origem inglesa, também denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo (geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil.
2 - Principio da Clareza
Princípio orçamentário clássico segundo o qual a Lei Orçamentária deve ser estruturada por meio de categorias e elementos que facilitem sua compreensão até mesmo por pessoas de limitado conhecimento no campo das finanças públicas.
3 - Princípio da Especificação
Princípio orçamentário clássico, de caráter formal, conhecido também por Princípio da Discriminação, segundo o qual a receita e a despesa públicas devem constar do Orçamento com um satisfatório nivel de especificação ou detalhamento, isto é, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe.
4 - Princípio da Exclusividade
O princípio da exclusividade é um “princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa”.
5 - Princípio da Não Vinculação de Receitas
Princípio orçamentário clássico, também conhecido como Princípio da Não-Afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
6 - Princípio da Prévia Autorização ou Legalidade
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público devem ser precedidas de expressa autorização do Poder Legislativo.
7 - Princípio da Publicidade
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual as leis de natureza