Principe Maquiavel
Data 06/08/2013
Exceção à regra a reformatio in pejus artigo 301 do CPC, inc. IX.
Relação processual = mesmas partes.
Recursos se referem aos mesmos autos as mesmas partes.
Acordão decisão dos tribunais.
Sentença decisão do Juiz.
Juiz de 1º grau = a quo. Juiz de grau superior = ad quem.
Dar provimento (julgar) recurso.
Provido ou Improvido é determinado no tribunal. O tribunal dá provimento. (no recurso).
O Juiz julga procedente ou improcedente. (No recurso).
Recurso deserto s/ à custa.
Error in procedendo (erro de procedimento); Error in judicando (do juiz, decisão que o autor descorda).
Pressupostos Recursais
-Intrínsecos
* Cabimento= são formas dentro do processo que indica se cabe ou não dado recurso.
*Legitimidade= Quando é parte sucumbente no processo, o terceiro interessado, o Ministério Público, quando há interesse o processo.
-Extrínsecos (não são da essência dos fatos), examinado pelo juiz a quo.
*Tempestividade= tem que estar de acordo com os prazos, dentro do tempo.
*Preparo=à custa.
* Regularidade Formal= questão de verificar que recurso foi proposto, se tem os requisitos que a lei estabelece.
Efeitos
Efeito devolutivo todos os recursos possuem.
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Data: 12/08/2013
Aula 03- Anotações e Observações.
-Carência de ação: Legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica.
*Entrega de trabalho dia 19/08/2013 02 exercícios de fixação.
Agravos
-Recurso cabível contra decisões interlocutórias.
*Sentença= O juiz decidiu o mérito.
*Decisão interlocutória= Não põe fim ao processo.
*Despacho= É todo e qualquer ato ordenatório do juiz.
* Relator é que vai receber o agravo e decidir de imediato.
*Decisão monocrática é de uma única pessoa.
Data: 20/08
Remessa necessária= reexame necessário, ou seja, quando a sentença é contra entes públicos.
Para os juizados especiais art. 13 lei 9.099/95. Não haverá