Princ Pios Dos T Tulos De Creditos
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TÍTULO - VIA ORIGINAL - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO - EXCEÇÃO À REGRA - DESNECESSIDADE DA VIA ORIGINAL DE TÍTULO QUE NÃO SE ADMITE A CIRCULAÇÃO. 1. A ação de execução de título extrajudicial deve vir acompanhada do título executivo, nos termos do art. 614, I, do CPC. 2. O título executivo que deve acompanhar a ação de execução deve ser apresentado em sua via original, diante do princípio da cartularidade e da possibilidade de circulação do título, a fim de evitar que o executado venha suportar mais de uma execução pelo mesmo crédito. 3. No entanto, se admite exceções à regra quando se tratar de título executivo que não comporta a sua circulação, como no caso em espécie, por se tratar de contrato de locação. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-MG - AI: 10153130067991001 MG , Relator: Mariza Porto, Data de Julgamento: 23/04/2014, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/04/2014)
Principio sobre a literalidade
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS PROMISSÓRIAS. TEORIA DA APARÊNCIA. O banco réu é parte ilegítima para responder pelo pagamento de notas promissórias que não emitiu. Observância do princípio da literalidade dos títulos de crédito. Teoria da aparência inaplicável ao caso concreto, já que o conjunto probatório não autoriza reconhecer que eventual recurso captado pela empresa Credisul tenha se dado em nome do banco apelante ou em seu benefício. Precedentes jurisprudenciais, inclusive desta Câmara Cível. Ilegitimidade passiva do banco reconhecida. Sucumbência redimensionada. APELAÇÃO PROVIDA, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70056277551, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 30/04/2014) (TJ-RS - AC: 70056277551 RS , Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Data de