Princ Pio Da Inafastabilidade Do Poder Judici Rio
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Princípio da inafastabilidade do poder judiciário.A lesão e ameaça ao direito serão apreciadas pelo Poder Judiciário, de acordo com o princípio da inafastabilidade do controle judicial (CF art. 5o inc. XXXV).
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Princípio do juiz natural e da imparcialidade.
O princípio do juiz natural tem como objetivo promover a imparcialidade. Imparcialidade é atributo da jurisdição, e por isso os processos são distribuídos eletronicamente. Caso ocorra que uma causa caia na mão de um juiz, onde haja um interesse do juiz no caso, ocorre o instituto da suspeição ou suspensão. No caso da suspeição, o Juiz é declarado suspeito para julgar o processo por ter alguma relação com alguma das partes (é vizinho, amigo, conhecido, colega de trabalho). No caso da suspensão, ou seja, um impedimento, é levado em consideração um critério objetivo (grau de parentesco) que irá impedir o Juiz de julgar o caso. Para garantir o principio do juiz natural, existe a distribuição. Se não houver nenhum fato que implique em suspeição ou suspensão, este será o juiz natural.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. O duplo grau de jurisdição é um princípio constitucional. No primeiro grau há um juiz, no segundo grau há um colegiado (de número impar) de magistrados mais antigos e mais experientes. Esse segundo grau revisará a decisão monocrática do primeiro grau. É a busca da justeza da decisão. O juiz natural em segunda instancia é o colegiado (não somente o relator, o vogal, etc.). Se o relator decidir sozinho, há uma violação do juiz natural.
A reforma processual que sempre busca a garantia da efetividade da prestação jurisdicional, que só pode ser alcançada se for célere, toruxe a possibilidade que o o Relator pode dar ou negar provimento com base no ART. 557, ele sozinho vai decidir, isso é uma decisão monocrática. O relator pode dar ou negar provimento, quando a matéria já estiver tranquila na jurisprudência. O problema: A epoca da lei que colocou o 557, alguns juristas dizem ser inconstitucinal, pois