primeiros socorros
Enfa. Josilene Dália Alves
Mestranda do Programa de Pós Graduação em Imunologia e Parasitologia
Básicas e Aplicadas
DEFINIÇÕES IMPORTANTES
PRIMEIROS SOCORROS
São os cuidados imediatos prestados a uma pessoa cujo o estado físico coloca em risco a sua vida ou a sua saúde, com o fim de manter as suas funções vitais e evitar o agravamento de suas condições, até que receba assistência médica especializada.
FINALIDADE
Preservar a vida, prevenir lesões adicionais, promover o conforto da vítima, manter a segurança durante o atendimento das emergências para prevenir novo acidente, transportar com segurança e rapidez para o hospital. VÍTIMA
É toda pessoa que tenha sofrido um acidente ou um mal súbito qualquer que necessite de socorro imediato.
SOCORRISTA
É a pessoa treinada para ter acesso à vítima, providenciar assistência de emergência até a chegada de socorro especializado ou ao recurso hospitalar. OMISSÃO DE SOCORRO
Segundo o artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consiste em deixar de prestar assistência, quando possível fazê-la sem risco pessoal, para criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e eminente perigo; não pedir, nesse caso, o socorro as autoridades competentes. Pena: De um a seis meses de detenção ou multa.
Paragráfo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, triplica se resulta em morte.
O fato de chamar o socorro especializado, nos casos que a pessoa não possui treinamento específico ou não se sente seguro para atuar, já descaracteriza a omissão de socorro.
Toda pessoa que estiver realizando um atendimento de primeiros socorros deve, antes de tudo, atentar para sua própria segurança. O impulso de ajudar outra pessoa não justifica a tomada de atitudes inconsequentes, que acabem o transformando em outra vítima.
A seriedade e respeito são premissas básicas para um bom atendimento de