noticia de crime
Mario Afonso, brasileiro, solteiro, CPF 789987456-20, portador da cédula de identidade n.:775412 - SSPMS, residente na rua Moco, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem, à presença de Vossa Senhoria, expor e, posteriormente, requerer a instauração de INQUÉRITO POLICIAL, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
No dia 04 de janeiro do corrente ano, o requerente Sr. Mario Afonso estava dormindo após o almoço, quando seu sobrinho Irala Papa Mike, retirou da mesa de seu escritório um relógio “Rolex” no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Alega ainda que seu sobrinho vendeu o objeto furtado a um amigo. Informa também que há em seu escritório uma câmera de vigilância e que a mesma filmou a ação de seu sobrinho.
II DOS FUNDAMENTOS furto qualificado, artigo 155. § 4º, inciso nº II, do Código Penal.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III DOS PEDIDOS
Isso posto, requer nos termos do art. 5º, parágrafo quinto, do CPP, a instauração do Inquérito Policial, o qual se requer seja, ao final, entregue mediante traslado ao subscritor deste requerimento nos termos do art. 19, do CPP.
Sugere-se, outrossim, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Campo Grande, 05 de janeiro de 2015.
Rol de testemunhas:
1) Heber Nogueira ;
2) David Santana;
3) Davi Barsbudo ;
MARCELO SCHUELLER
OAB-MG 5671952