RT RESGATE DO TRAUMA Grade do conteúdo do curso de A.P.H 1) Aspectos legais do atendimento pré-hospitalar. Resposta: Estabelece o Código Penal Brasileiro: OMISSÃO DE SOCORRO - Artigo 135 - "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública". PENA - detenção, de 1 (um) a 6 (meses), ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Deve o socorrista agir de conformidade com as técnicas estabelecidas para o seu nível de treinamento, estando ciente de que poderá ser responsabilizado nos casos de: · Negligência: deixar de executar medidas de atendimento pré-hospitalar prevista para a condição da vítima; · Imperícia: executar procedimentos acima de seu nível de treinamento - próprios da área médica ou de enfermagem - ou para o qual não foi devidamente habilitado; · Imprudência: não seguir adequadamente os padrões de atendimento ou executá-lo sem o devido zelo, promovendo o agravamento do problema existente. 2) Procedimentos de atendimento para vítimas de A.V.C Resposta: · AVC: repousar a vítima em posição confortável, afrouxar as vestes, liberar vias aéreas (levantar um pouco o queixo, verificar pulso e respiração e chamar serviço de atendimento médico especializado (Samu ou Resgate)). · Desmaio: Repousar a vítima, afrouxar as vestes (gravata, colares ou qualquer coisa que obstrua a livre respiração), abrir vias aéreas (levantar o queixo da vítima e lhe abrir a boca), afastar curiosos, abrir portas e janelas para ministrar oxigênio e aguardar que a vítima "volte" sozinha. OBS.: é sempre importante checar sinais vitais (respiração e pulso para certificar-se que se trata de um desmaio sem maiores complicações). · Convulsão: Afastar objetos perigosos,