primeiro
Máquina: ___________________________________________
Documento de Referência
Requisito
Sistemas de comando
Visíveis, identificáveis e com marcação apropriada DL 50/2005 de 25 de Fevereiro
C
Art.º Parágrafo
NC N\A
Observações
11º
1
Os sistemas de comando de um equipamento de trabalho que tenham incidência sobre a segurança devem ser claramente visíveis e identificáveis e ter, se for caso disso, uma marcação apropriada.
Os comandos devem ser claramente visíveis e identificaveis usando simbolos, pictogramas e cores, respeitando os príncipios da ergonomia.
2
Salvo nos casos de reconhecida impossibilidade, os sistemas de comando devem ser colocados fora das zonas perigosas e de modo que o seu accionamento, nomeadamente por uma manobra não intencional, não possa ocasionar riscos suplementares O operador deve trabalhar com os comandos de forma rápida, segura e eficaz e não devem situar-se em zonas perigosas.
3
O operador deve poder certificar-se a partir do posto de comando principal da ausência de pessoas nas zonas perigosas ou, se tal não for possível, o arranque deve ser automaticamente precedido de um sistema de aviso seguro, nomeadamente de um sinal sonoro ou visual.
Controlo fora de áreas perigosas
Visibilidade do posto de comando /aviso sonoro
Arranque e paragem
12º
Arranque intempestivo
1
Arranque e paragem
Os equipamentos de trabalho devem estar providos de um sistema de comando de modo que seja necessária uma acção voluntária sobre um comando com essa finalidade para que possam:
a) Ser postos em funcionamento;
b) Arrancar após uma paragem, qualquer que seja a origem desta;
c) Sofrer uma modificação importante das condições de funcionamento, nomeadamente velocidade ou pressão.
O valor da resistência oferecida pelos comandos é uma forma de evitar que seja dada uma ordem intempestiva.
13º
Paragem geral
1
Paragem de emergência