PRIMEIRO TRABALHO DP
RESUMO
O caso mostrado neste trabalho aconteceu no dia 28 de maio de 1997, por volta das 17h, na Comarca de Ananindeua, região metropolitana de Belém, Estado do Pará, em uma oficina mecânica denominada “Tekna Bike”, localizada no Conjunto Cidade Nova VIII, onde o nacional Gerson Chaves de Oliveira, após uma discussão banal, sacou um revolver e atirou no senhor Paulo Sergio Soares de Assunção, o qual não resistiu a lesão sofrida em consequência do disparo da arma de fogo e evoluiu a óbito.
No dia 29 de maio de 1997, foi instaurado competente inquérito policial para apurar os fatos e o Ministério Público recebeu a denuncia no dia 24 de junho de 1997.
No decorrer da instrução processual foram arroladas três testemunhas de acusação e três testemunhas na defesa prévia do acusado.
O Promotor de Justiça, Dr. Antônio Lopes Maurício, ofereceu denúncia em desfavor de Gerson Chaves de Oliveira, responsabilizando-lhe pela prática do crime previsto no Art. 121, § 2º, Incisos I e IV do CPB (homicídio qualificado).
A defesa, na figura do advogado, Dr. Rodrigo de Oliveira Santana, tentou justificar a ação do réu, argumentando que Gerson agiu em legítima defesa putativa, conseguindo com essa argumentação a maioria dos votos do Conselho de Sentença.
Na noite de 15 de abril de 2008, às 21h20, o Excelentíssimo Dr. José Admilson Gomes Pereira (Juiz Presidente do Tribunal do Júri), condenou Gerson Chaves de Oliveira a pena de 2 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto.
ANÁLISE CRÍTICA
O Direito Penal é embasado em princípios de nossa constituição, que norteiam a sua estruturação e a sua vida, desta feita, devem ser respeitados. As normas penais deverão estar em harmonia com esses princípios constitucionais, caso contrário não terão valor algum, mesmo que votadas, promulgadas e publicadas.
O Devido Processo Legal é um dos princípios que informam a jurisdição, conforme Art. 5º, LIV e LV, de nossa Carta Magna, Respectivamente: "Ninguém será privado de